MUDANÇA DE CATEGORIA
- Mudança de categoria – particular para aluguel – Art. 135 do CTB
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 – Mecejana.
PROCEDIMENTOS:
- Placa de duas letras deverá ser substituída pela de três letras (multa de 80 UFIR);
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.
- Vistoria veicular.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ ��- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- CRV – Certificado de Registro de Veículo (DUT);
- Em caso de veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros: autorização do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos�- DMTU ou Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
- Nos casos de veículos destinados a transporte de cargas, o proprietário poderá optar pela categoria aluguel sem qualquer restrição;
- Nos casos de veículos destinados a transporte escolar: autorização do SERTEC;
- Procuração pública específica (se procurador).
NOTA IMPORTANTE:
- Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos.