Novos valores de multas entrarão em vigor a partir do dia 1º de novembro, além das modificações nas gravidades das penalidades
A partir de 1º de novembro as multas terão os valores reajustados. As principais mudanças ocorreram nos valores que antes eram aplicados pelos agentes de acordo com o código de trânsito Brasileiro (CTB). Algumas infrações irão mudar de gravidade média para gravíssima, por exemplo, o uso de celular ao volante e estacionar em vaga de idoso ou portador de necessidades especiais.
Outra mudança significativa diz respeito ao porte obrigatório do CRLV (documento veicular). Apesar de continuar a obrigatoriedade do porte do documento do veículo, a mudança prevê que o condutor só deve ser autuado caso o agente de fiscalização não disponha de meios para realizar a consulta do veículo no sistema.
“O condutor será dispensado da apresentação do documento do veículo, quando seja possível verificar junto ao sistema do Detran se o veículo está licenciado. Não cabendo a mesma exceção ao porte da CNH”, disse o chefe de fiscalização de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR), Vilmar Florêncio.
Ainda de acordo com o chefe de fiscalização, a importância desse reajuste se dá pela atualização dos valores que não vinham sendo feitos desde 2001.
“Os condutores que sentirão o impacto desses reajustes serão os que dirigem de forma não condizente com o CTB. Aqueles condutores que respeitam as regras não serão sujeitados e nem sentirão o impacto do aumento”, disse Vilmar Florêncio.
O Presidente do Detran, Chicão da Silveira, espera que esses reajustes sirvam como instrumento de fiscalização e que conseqüentemente tenhamos números reduzidos ainda mais com relação as imprudências no trânsito.
“Era necessário haver aumento para punir com mais severidade os maus condutores que insistem em desrespeitar as regras de trânsito e colocar em risco a vida das demais pessoas”, disse Chicão da Silveira.
Tabela informativa dos reajustes de infrações: