OBTENÇÃO DA CNH
- Obtenção de CNH – 1� Habilitação
LOCAL DE ATENDIMENTO
- PROCURAR CFC e CLINICA – Credenciado junto ao DETRAN.
PROCEDIMENTO(S)
- Escolher uma clínica credenciada pelo DETRAN/RR, para realização dos exames de sanidade física, mental e avaliação psicológica (consultar tabela);
- Escolher um CFC-A de preferência (consultar tabela), portando o formulário RENACH com o resultado dos exames clínicos e agendar as aulas de legislação de trânsito;
- Após a aprovação no exame de legislação, matricular-se num CFC-B para agendamento das 15h/aulas da LADV, ou instrutor não vinculado do candidato;
- Caso reprovado: – fazer nova marcação(reteste) em banca após 15 dias da reprovação.
REQUISITO(S):
- Idade igual ou superior a 18 anos;
- Saber ler e escrever;
- Ser penalmente imputável;
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- 01 foto 3 X 4 colorida e recente;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (da própria pessoa – original e cópia);
- Comprovante de tiragem sangüínea (opcional);
- Cartão de Saúde, se candidato tripulante de aeronave apresentar (original e cópia);
- Comprovante de pagamento dos encargos;
- Comprovante de domicílio ou declaração conforme portaria DENATRAN 20/2001.
NOTA IMPORTANTE
- Na obtenção de CNH por tripulante de aeronave serão aproveitados os exames clinico e oftalmológico, desde que estejam com validade no cartão de saúde, devendo completar os demais exames;
- Se o candidato for tripulante de aeronave, apresentar o cartão de saúde devidamente atualizado com os resultados do exames de sanidade física e mental (escolher uma clínica credenciada para realização da avaliação psicológica); � O curso tem duração de 30h/a;
- Em caso de reprovação na prova de legislação ou na prova prática de direção, o novo exame só poderá ser realizado transcorridos 15 (quinze) dias;
- Caso o interessado seja reprovado e queira fazer outro exame, terá que pagar os encargos em qualquer banco conveniado (Consultar tabela), e após se dirigir ao CFC-A para remarcar a data da prova;
- O candidato deverá ter no mínimo 15h/a de prática de direção;
- A licença de aprendizagem estará à disposição emissão pelo o CFC-B ou do instrutor não vinculado do candidato;
- A prova prática de direção será marcada na Divisão de Habilitação Cad e Reg. de Condutores – DHCC;
- Após aprovação no exame prático, "a permissão para dirigir" será entregue no Setor de Protocolo do DETRAN, no mínimo em 15 (quinze) dias úteis.