OBTENÇÃO DA CNH
- Obtenção de CNH no caso de candidato procedente de outra UF
LOCAL DE ATENDIMENTO
- PROCURAR CFC e CLINICA.
PROCEDIMENTO(S)
- Escolher uma clínica credenciada pelo Detran/RR – (consultar tabela), para realização dos exames de sanidade física, mental e avaliação psicológica;
- Apresentar o cartão de saúde, se o candidato for tripulante de aeronave, devidamente atualizado, expedido pela Força Armada ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil – DAC, ficando dispensado dos exames de sanidade física e mental;
- Escolher um CFC-A de preferência, com o resultado dos exames clínicos; (consultar tabela)
- Agendar as aulas de legislação de trânsito no Centro de Formação de Condutores – CFC-A (instrutor não vinculado pode fazer o agendamento);
- Pegar após a aprovação no exame de legislação, escolher um CFC-B de preferência, para pegar a Licença de Aprendizagem – LADV, após cumprir as 15h/aulas, marcar em banca de Direção.
- Caso reprovado: – fazer nova marcação (reteste) após 15 dias da reprovação.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- 01 foto 3 x 4 colorida e recente;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física próprio (original e cópia);
- Comprovante de tiragem sangüínea (opcional);
- Comprovante de pagamento dos encargos.
NOTA IMPORTANTE
- Será realizada a transferência de todos os dados cadastrais e todos os históricos existentes;
- A licença de aprendizagem estará à disposição para o CFC-B ou do instrutor não vinculado do candidato;
- A prova prática de direção será marcada na Divissão de Habilitação Cad e Reg. de Condutores -DHCC;
- Após aprovação no exame prático, "a permissão para dirigir" será entregue no Setor de Protocolo do DETRAN, em até 15 (quinze) dias;