Troca da Permissão pela Carteira Nacional de Habilitação

por Search Tecnologia
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TROCA DE PERMISSÃO PELA CNH

  • Troca de permissão pela CNH

LOCAL DE ATENDIMENTO

  • DETRAN – no Setor de Atendimento.

PROCEDIMENTO(S)

  1. Dirigir-se aos locais de atendimento, a partir do 1� dia útil após o vencimento da permissão, portando a documentação exigida;
  2. Providenciar recolhimento do encargo na própria autorização para dirigir;

REQUISITO(S):

  1. Ser portador da Permissão para dirigir;
  2. Não ter cometido infração gravíssima, grave ou ser reincidente em mais de uma média durante a validade da Permissão.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. CPF-Cadastro de Pessoa Física próprio (original e cópia), para eventual necessidade;
  2. Permissão (original) e documento de identificação;
  3. Comprovante de domicílio ou declaração conforme portaria DENATRAN 20/2001;
  4. 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente, para eventual necessidade.

NOTA IMPORTANTE

  • A autorização provisória para dirigir, restrita ao Estado de Roraima, só terá validade com a autenticação mecânica do banco;
  • A Carteira Nacional de Habilitação de Condutores Permissionados de outros estados só será emitida em Roraima, se for possível realizar a transferência com todos os dados cadastrais; ou quando, na ausência dos dados de exames médicos, o permissionado renovar os exames de sanidade física e mental;
  • A Carteira Nacional de Habilitação será entregue no Setor de Protocolo do DETRAN, em aproximadamente 15 (quinze) dias.

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