TROCA DE PERMISSÃO PELA CNH
- Troca de permissão pela CNH
LOCAL DE ATENDIMENTO
- DETRAN – no Setor de Atendimento.
PROCEDIMENTO(S)
- Dirigir-se aos locais de atendimento, a partir do 1� dia útil após o vencimento da permissão, portando a documentação exigida;
- Providenciar recolhimento do encargo na própria autorização para dirigir;
REQUISITO(S):
- Ser portador da Permissão para dirigir;
- Não ter cometido infração gravíssima, grave ou ser reincidente em mais de uma média durante a validade da Permissão.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- CPF-Cadastro de Pessoa Física próprio (original e cópia), para eventual necessidade;
- Permissão (original) e documento de identificação;
- Comprovante de domicílio ou declaração conforme portaria DENATRAN 20/2001;
- 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente, para eventual necessidade.
NOTA IMPORTANTE
- A autorização provisória para dirigir, restrita ao Estado de Roraima, só terá validade com a autenticação mecânica do banco;
- A Carteira Nacional de Habilitação de Condutores Permissionados de outros estados só será emitida em Roraima, se for possível realizar a transferência com todos os dados cadastrais; ou quando, na ausência dos dados de exames médicos, o permissionado renovar os exames de sanidade física e mental;
- A Carteira Nacional de Habilitação será entregue no Setor de Protocolo do DETRAN, em aproximadamente 15 (quinze) dias.