Troca ou adição de Categorias

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CATEGORIAS

  • Troca ou adição de Categorias

LOCAL DE ATENDIMENTO

  • PROCURAR UM CFC-B (Centro de Formação de Condutes.)

PROCEDIMENTO(S)

  1. Realizar exames de sanidade física e mental e Avaliação Psicológica, se for trocar de ‘A’ e ‘B’ para ‘C’, ‘D’ ou ‘E’ em clínica credenciada junto ao Detran;
  2. Dirigir-se à um CFC-B de preferência portando o formulário RENACH ou optar por instrutor não vinculado;
  3. Pegar a licença de aprendizagem no Serviço de Cadastro e Habilitação de Condutores (CFC-B ou instrutor não vinculado);
  4. Marcar a prova prática de direção (CFC-B ou instrutor não vinculado).

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente, caso não tenha a habilitação (original e cópia);
  2. CPF – Cadastro de Pessoa Física próprio (original e cópia);
  3. Carteira Nacional de Habilitação (cópia e original) e foto colorida;
  4. Comprovante de domicílio ou declaração conforme portaria DENATRAN 20/2001;
  5. Comprovante de pagamento dos encargos.

REQUISITO(S):

  1. TROCAR PARA "C":
    1. Estar habilitado há, no mínimo, um ano de categoria "B";
    2. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
  2. TROCAR PARA "D":
    1. Idade igual ou superior a 21 anos;
    2. Estar habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C";
    3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
  3. TROCAR PARA "E":
    1. Idade igual ou superior a 21 anos;
    2. Estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria "C";
    3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses.

NOTA IMPORTANTE

  • Se a Carteira Nacional de Habilitação – CNH anterior for de outro estado a emissão da nova carteira só será concretizada após a transferência do prontuário pelo DETRAN de origem;
  • A prática de direção veicular deverá ter carga de 15h/a;
  • Após aprovação na prova prática de direção, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH será entregue no Setor de Protocolo do Detran, em até 15 (quinze) dias;
  • Em caso de reprovação no exame prático de direção, o novo exame só será realizado após 15 dias.

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