CATEGORIAS
- Troca ou adição de Categorias
LOCAL DE ATENDIMENTO
- PROCURAR UM CFC-B (Centro de Formação de Condutes.)
PROCEDIMENTO(S)
- Realizar exames de sanidade física e mental e Avaliação Psicológica, se for trocar de ‘A’ e ‘B’ para ‘C’, ‘D’ ou ‘E’ em clínica credenciada junto ao Detran;
- Dirigir-se à um CFC-B de preferência portando o formulário RENACH ou optar por instrutor não vinculado;
- Pegar a licença de aprendizagem no Serviço de Cadastro e Habilitação de Condutores (CFC-B ou instrutor não vinculado);
- Marcar a prova prática de direção (CFC-B ou instrutor não vinculado).
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente, caso não tenha a habilitação (original e cópia);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física próprio (original e cópia);
- Carteira Nacional de Habilitação (cópia e original) e foto colorida;
- Comprovante de domicílio ou declaração conforme portaria DENATRAN 20/2001;
- Comprovante de pagamento dos encargos.
REQUISITO(S):
- TROCAR PARA "C":
- Estar habilitado há, no mínimo, um ano de categoria "B";
- Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
- TROCAR PARA "D":
- Idade igual ou superior a 21 anos;
- Estar habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C";
- Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
- TROCAR PARA "E":
- Idade igual ou superior a 21 anos;
- Estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria "C";
- Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses.
NOTA IMPORTANTE
- Se a Carteira Nacional de Habilitação – CNH anterior for de outro estado a emissão da nova carteira só será concretizada após a transferência do prontuário pelo DETRAN de origem;
- A prática de direção veicular deverá ter carga de 15h/a;
- Após aprovação na prova prática de direção, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH será entregue no Setor de Protocolo do Detran, em até 15 (quinze) dias;
- Em caso de reprovação no exame prático de direção, o novo exame só será realizado após 15 dias.