Atendimento para agentes financeiros será realizado exclusivamente pelo e-mail sefcdetran18@gmail.com
Atendimento para registradoras de contratos será realizado exclusivamente pelo e-mail renagrav@detran.rr.gov.br
Para mais informações, escolha um dos links abaixo:
PORTARIA Nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR.
As taxas referentes ao cadastramento das Instituições financeiras deverão ser obrigatoriamente pagas no Banco do Brasil
“Em cumprimento à PORTARIA Nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR e suas alterações, informamos que todo lançamento de gravames será obrigatoriamente acompanhado por registro de contrato eletrônico operacionalizado por entidade registradora de contratos credenciada junto ao DETRAN/RR. Como consequência todos os agentes financeiros que não se adequarem às normas até o dia 16/08/2019 estarão bloqueados para realizar novos lançamentos de gravames. Após esse prazo todos os registros de contratos deverão ser realizados junto a uma entidade registradora de preferência do agente financeiro no prazo máximo de 30 dias. “
ERRATA:
Onde se lê:
[…] Após esse prazo todos os registros de contratos deverão ser realizados junto a uma entidade registradora de preferência do agente financeiro no prazo máximo de 30 dias.
Leia-se:
Após esse prazo todos os contratos pendentes de registro, deverão ser realizados junto a uma entidade registradora de preferência do agente financeiro no prazo máximo de 30 dias.
- Portaria 229 – Procedimentos para Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento de Veículos
- Portaria 524 – Procedimentos para Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento de Veículos
- Portaria 152/2020 – Dispõe sobre o Cadastramento e Recadastramento anual de Instituições Credoras, para efeitos de apontamento e anotação de inclusão e/ou exclusão de gravames
- Empresas Credenciadas.