Aviso às Financeiras

por Search Tecnologia
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Atendimento para agentes financeiros será realizado exclusivamente pelo e-mail sefcdetran18@gmail.com

Atendimento para registradoras de contratos será realizado exclusivamente pelo e-mail renagrav@detran.rr.gov.br


Para mais informações, escolha um dos links abaixo:


PORTARIA Nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR.

As taxas referentes ao cadastramento das Instituições financeiras deverão ser obrigatoriamente pagas no Banco do Brasil

Em cumprimento à PORTARIA Nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR e suas alterações, informamos que todo lançamento de gravames será obrigatoriamente acompanhado por registro de contrato eletrônico operacionalizado por entidade registradora de contratos credenciada junto ao DETRAN/RR. Como consequência todos os agentes financeiros que não se adequarem às normas até o dia 16/08/2019 estarão bloqueados para realizar novos lançamentos de gravames. Após esse prazo todos os registros de contratos deverão ser realizados junto a uma entidade registradora de preferência do agente financeiro no prazo máximo de 30 dias. “

ERRATA:
Onde se lê:
[…] Após esse prazo todos os registros de contratos deverão ser realizados junto a uma entidade registradora de preferência do agente financeiro no prazo máximo de 30 dias.
Leia-se:
Após esse prazo todos os contratos pendentes de registro, deverão ser realizados junto a uma entidade registradora de preferência do agente financeiro no prazo máximo de 30 dias.

 

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Atendimento para agentes financeiros e registradoras de contratos será realizado pelo e-mail renagrav@detran.rr.gov.br 
Para mais informações, escolha um dos links abaixo:


PORTARIA Nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR.

As taxas referentes ao cadastramento das Instituições financeiras deverão ser obrigatoriamente pagas no Banco do Brasil

"Em cumprimento à PORTARIA Nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR e suas alterações, informamos que todo lançamento de gravames será obrigatoriamente acompanhado por registro de contrato eletrônico operacionalizado por entidade registradora de contratos credenciada junto ao DETRAN/RR. Como consequência todos os agentes financeiros que não se adequarem às normas até o dia 16/08/2019 estarão bloqueados para realizar novos lançamentos de gravames. Após esse prazo todos os registros de contratos deverão ser realizados junto a uma entidade registradora de preferência do agente financeiro no prazo máximo de 30 dias. "

ERRATA:
Onde se lê:
[…] Após esse prazo todos os registros de contratos deverão ser realizados junto a uma entidade registradora de preferência do agente financeiro no prazo máximo de 30 dias.
Leia-se:
Após esse prazo todos os contratos pendentes de registro, deverão ser realizados junto a uma entidade registradora de preferência do agente financeiro no prazo máximo de 30 dias.

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